
O RSD exigia que os Estados-Membros designassem e conferissem poderes a um CSD até 17 de fevereiro de 2024, a fim de garantir uma supervisão e execução eficazes das suas regras. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a habilitar os seus CSD para lhes permitir desempenhar as suas funções ao abrigo do RSD e a estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis em caso de infração a esse regulamento. Os CSD são essenciais para supervisionar e fazer cumprir as regras do RSD e para assegurar a aplicação uniforme desse regulamento em toda a União, trabalhando em cooperação com a Comissão. A Polónia não designou nem habilitou um CSD para desempenhar as suas funções ao abrigo do RSD. Embora a Chéquia, Chipre, Espanha e Portugal tenham designado um CSD, não lhes confiaram os poderes necessários para desempenharem as suas funções ao abrigo do RSD. O RSD exige igualmente que os Estados-Membros estabeleçam as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração a esse regulamento, o que todos os Estados-Membros acima referidos não fizeram. Uma vez que os Estados-Membros não tomaram as medidas necessárias, a Comissão decidiu instaurar uma ação contra os Estados-Membros no Tribunal de Justiça da União Europeia.
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