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Shaping Europe’s digital future
  • PRESS RELEASE
  • Publicação 07 Maio 2025

Comissão decide instaurar ações contra a Chéquia, a Espanha, Chipre, a Polónia e Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia devido à falta de aplicação efetiva do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia decidiu instaurar ações contra a Chéquia (INFR(2024)2039), a Espanha (INFR(2024)2165), Chipre (INFR(2024)2016), a Polónia (INFR(2024)2041) e Portugal (INFR(2024)2038) no Tribunal de Justiça da União Europeia por não terem designado e/ou habilitado um coordenador nacional dos serviços digitais (CDS) ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD - Regulamento 2022/2065).

texto Ato legislativo sobre os serviços digitais dentro de um triângulo branco sobre um fundo verde

O RSD exigia que os Estados-Membros designassem e conferissem poderes a um CSD até 17 de fevereiro de 2024, a fim de garantir uma supervisão e execução eficazes das suas regras. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a habilitar os seus CSD para lhes permitir desempenhar as suas funções ao abrigo do RSD e a estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis em caso de infração a esse regulamento. Os CSD são essenciais para supervisionar e fazer cumprir as regras do RSD e para assegurar a aplicação uniforme desse regulamento em toda a União, trabalhando em cooperação com a Comissão. A Polónia não designou nem habilitou um CSD para desempenhar as suas funções ao abrigo do RSD. Embora a Chéquia, Chipre, Espanha e Portugal tenham designado um CSD, não lhes confiaram os poderes necessários para desempenharem as suas funções ao abrigo do RSD. O RSD exige igualmente que os Estados-Membros estabeleçam as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração a esse regulamento, o que todos os Estados-Membros acima referidos não fizeram. Uma vez que os Estados-Membros não tomaram as medidas necessárias, a Comissão decidiu instaurar uma ação contra os Estados-Membros no Tribunal de Justiça da União Europeia.

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