
Durante a reunião, a Comissão e os ⁇ coordenadores dos serviços digitais ⁇ partilharam informações atualizadas sobre a evolução recente e as medidas de execução. Seguiu-se um debate aprofundado, centrado no próximo relatório do Comité sobre riscos sistémicos proeminentes nos termos do artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento Serviços Digitais («RSD»), refletindo o compromisso contínuo do Comité de dar resposta a desafios digitais significativos em todos os Estados-Membros.
Em seguida, o Comité voltou a sua atenção para a sua consulta sobre o projeto revisto de ato delegado relativo ao acesso aos dados, que foi aprovado durante a reunião pelo Comité, e para a perspetiva de um memorando de entendimento sobre o acesso aos dados por investigadores habilitados. Outros debates incluíram atualizações sobre o trabalho em matéria de proteção de menores, nomeadamente relacionadas com a solução da UE para a verificação da idade e as orientações nos termos do artigo 28.o do RSD, salientando a prioridade de proteger os utilizadores mais jovens no ambiente digital.
Posteriormente, o Comité debateu o projeto revisto de quadro de resposta a incidentes, que é um quadro voluntário destinado a reforçar a capacidade para permitir uma resposta rápida e eficiente em caso de incidentes. Por fim, discutiram-se questões internacionais e aspectos organizacionais das reuniões do Conselho.
A próxima reunião do Conselho de Administração terá lugar em 27 de junho de 2025, em Bruxelas. Até lá, o trabalho do Comité prosseguirá a nível técnico no contexto dos seus diferentes grupos de trabalho.
Antecedentes
O RSD entrou plenamente em vigor em 17 de fevereiro de 2024 e aplica-se agora a todos os intermediários em linha que oferecem serviços a destinatários que têm o seu local de estabelecimento ou estão localizados na UE. Os Estados-Membros tinham de nomear e habilitar, até essa data, os seus coordenadores dos serviços digitais, que são reguladores independentes que trabalham entre si e com a Comissão para assegurar a correta aplicação do RSD nos seus Estados-Membros.
O ⁇ Comité Europeu dos Serviços Digitais ⁇ é um grupo consultivo independente que assegurará que o RSD é aplicado de forma coerente em toda a UE e será consultado sobre a aplicação do RSD.
Para mais informações, consulte a página ⁇ Política do Regulamento dos Serviços Digitais ⁇ .