
GettyImages © Urupong
As características oferecidas por esta nova metodologia permitem o cálculo da qualidade de serviço estimada (teórica) do 5G, em oposição à qualidade de serviço medida (testes de amostra) do 5G. Propõe uma abordagem comum que facilite a recolha de dados comparáveis entre países e operadores, independentemente da banda de frequências 5G utilizada.
A Comissão está a ponderar utilizar esta metodologia para calcular um novo ICD que mede a qualidade dos serviços 5G, destinado a melhorar o acompanhamento das metas de conectividade da Década Digital. O programa Década Digital estabelece o objetivo de alcançar a cobertura 5G de todas as zonas povoadas, mas o ICD para acompanhar os progressos não tem em conta a qualidade do serviço prestado em condições de ponta. A Decisão de Execução que estabelece o ICD para medir os progressos na consecução das metas da Década Digital [Decisão (UE) 2023/1353] inclui disposições para que a Comissão proceda a uma análise mais aprofundada a fim de aperfeiçoar o quadro de medição das metas de conectividade, que está na base deste desenvolvimento metodológico.
Espera-se que a metodologia seja um instrumento importante para apoiar a elaboração de políticas, a distribuição do financiamento da UE e, eventualmente, futuras avaliações da UE em matéria de auxílios estatais, a fim de implantar redes 5G de forma mais eficiente em toda a Europa.
A consulta é constituída por dois documentos:
- Um questionário em que as partes interessadas são consultadas sobre as principais questões, a fim de facilitar a adoção desta metodologia, bem como a recolha e a exploração dos dados;
- A metodologia de mapeamento para a qualidade de serviço do 5G (que pode descarregar abaixo).
A metodologia de mapeamento da QoS 5G foi elaborada com a assistência de peritos académicos sob a supervisão de um comité diretor composto por funcionários da CE e algumas ARN. O desenvolvimento do documento teve em conta um parecer do ORECE (BoR (24) 188), um retorno de informação da GSMA, contributos técnicos de várias empresas com conhecimentos especializados na avaliação da qualidade de serviço dos serviços de telecomunicações e refletiu as conclusões dos testes em pequena escala realizados pelas ARN da Polónia, Itália, Grécia e Croácia, com a assistência dos operadores participantes.
Embora esta consulta se dirija principalmente às partes interessadas com conhecimentos especializados ou responsabilidades no domínio do levantamento da qualidade do serviço 5G, como as autoridades nacionais, o ORECE, os operadores de telecomunicações e as empresas que fornecem instrumentos de planeamento do espetro, a Comissão incentiva outras partes interessadas a responder. A consulta estará aberta à apresentação de observações até 27 de junho de 2025.