Perguntas frequentes gerais
O Programa Europa Digital (DIGITAL) é um programa de financiamento da UE centrado em levar a tecnologia digital às empresas, aos cidadãos e às administrações públicas. O Programa Europa Digital disponibiliza financiamento estratégico para dar resposta a estes desafios, apoiando projetos em cinco domínios de capacidade fundamentais: supercomputação, inteligência artificial, cibersegurança, competências digitais avançadas e garantia de uma ampla utilização das tecnologias digitais em toda a economia e sociedade, nomeadamente através de polos de inovação digital. Em setembro de 2023, com a entrada em vigor do Regulamento Circuitos Integrados, foi acrescentado um novo domínio de capacidade para os semicondutores.
Com um orçamento global de 7,9 mil milhões de EUR (a preços de 2021), visa acelerar a recuperação económica e moldar a transformação digital da sociedade e da economia europeias, proporcionando benefícios a todos, mas em especial às pequenas e médias empresas.
Mais informações sobre a abertura dos convites à apresentação de propostas, incluindo uma ligação direta para o Portal de Concursos Financiamento &.
Os países que participam no Programa Europa Digital designam pontos de contacto nacionais (PCN). Atuam como embaixadores e contribuem para a promoção das ações e políticas apoiadas pelo Programa nos respetivos países. Fornecem informações no terreno aos potenciais candidatos e beneficiários, ao longo do ciclo de vida do projeto. Colaboram com os PCN de outros países, a fim de facilitar a ligação em rede e a cooperação entre as partes interessadas. Os dados de contacto dos PCN do Europa Digital podem ser consultados no portal de oportunidades de financiamento e concursos.
Embora o objetivo do Programa seja, acima de tudo, reforçar as capacidades digitais da União, permite a possibilidade de incluir associações de países terceiros no Programa. Por conseguinte, o financiamento estará disponível para entidades dos Estados-Membros da UE, bem como de outros países associados ao Programa.
Devido à sua natureza específica e crítica, a participação em temas no âmbito do terceiro objetivo específico do Programa (ou seja, cibersegurança) será enquadrada pelas disposições do artigo 12.o, n.o 5, do Regulamento Programa Europa Digital.
Além disso, um conjunto de temas na secção 2 do programa de trabalho principal estará igualmente sujeito às disposições do artigo 12.o, n.o 6, do Regulamento Programa Europa Digital (pelo que a participação é permitida desde que os participantes cumpram determinadas condições de segurança estabelecidas no programa de trabalho).
A decisão de associar (ou não) um país é deixada à Comissão com base no âmbito e nos objetivos do programa. Neste momento, os países da EFTA/EEE (Islândia, Listenstaine e Noruega) estão plenamente associados ao programa. A Ucrânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte,a Sérvia, a Albânia, o Kosovo, aTurquia e aMoldáviaestão associados, enquanto a Bósnia-Herzegovina está em curso.
O documento do convite à apresentação de propostas fornece mais pormenores do que a descrição do tópico decorrente dos programas de trabalho e constitui a principal referência para a avaliação.
O cofinanciamento baseia-se nos custos efetivamente incorridos. A taxa de financiamento da UE de 50 % aplica-se aos custos elegíveis da ação efetivamente incorridos durante o seu período de vigência (ver o artigo 6.o do Modelo Geral de Convenção de Subvenção para mais informações sobre as condições de elegibilidade dos custos).
Além disso, tal como referido na secção 13 do convite à apresentação de propostas, as subvenções não podem dar origem a lucros (ou seja, excedente de receitas + subvenção da UE em relação aos custos). Uma determinada ação só pode receber uma subvenção do orçamento da UE e as rubricas de custos não podem, em caso algum, ser declaradas para duas ações diferentes da UE (exceto no âmbito das ações Sinergias da UE).
É possívela combinação com subvenções de funcionamento da UE (aplicam-se as regras de todos os fundos contribuintes), se o projeto permanecer fora do programa de trabalho das subvenções de funcionamento e se for assegurado que as rubricas de custos estão claramente separadas na contabilidade e não são declaradas duas vezes, ver artigo 6.3.b.ii do Modelo Geral de Convenção de Subvenção. Devido à diferente lógica de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), os futuros convites à apresentação de propostas e documentos de convite à apresentação de propostas DIGITAL não preveem a possibilidade de financiamento em sinergia com o MRR. Os Estados-Membros serão aconselhados a não fornecer nos seus PRR prestações concretas, parte das quais é financiada pelo DIGITAL. As contribuições financeiras de países terceiros podem ser utilizadas para cofinanciar a ação.
As propostas devem ser apresentadas em linha até às 17h00 (hora da Europa Central) do dia em que termina o prazo do convite à apresentação de propostas. Pode ser consultado um guia passo a passo no portal Financiamento e Concursos.
Fazer: Comece a tempo - há ações a realizar antes da apresentação (encontrar parceiros, registar uma organização).
Não: Aguarde até ao último momento para apresentar a sua proposta. Tenha em atenção que pode enviar as vezes que quiser. Cada versão enviada substituirá a anterior (que será apagada e não poderá ser recuperada). A data e a hora de encerramento da chamada são fixas.
É concedidofinanciamento para as diferentes atividades explicadas no programa de trabalho e no convite à apresentação de propostas. O Tribunal concede financiamento aos beneficiários que executam essas atividades através do reembolso dos custos incorridos pelo beneficiário no âmbito da ação. Uma patente para um produto não é uma condição para participar no programa nem é o principal objetivo do programa financiar produtos que receberam uma patente, mas pode fazer parte de uma ação se a atividade estiver abrangida por um convite à apresentação de propostas. Pode também mencionar contratos públicos e outras atividades, se assim o pretender.
Sessões de informação e domínios específicos
Pode ver as apresentações e gravações na página do evento.
Ver apresentações do seminário sobre a Conferência Mundial das Radiocomunicações
A Comissão organiza regularmente seminários em linha e sessões de informação onde os potenciais candidatos podem obter mais informações sobre os atuais e futuros convites à apresentação de propostas. Para uma visão geral dos eventos, consulte o nosso calendário.
Related content
O Programa Europa Digital (DIGITAL) é um programa de financiamento da UE centrado na integração da tecnologia digital nas empresas, nos cidadãos e nas administrações públicas.